A notícia que não pode ser dada

Filipe Martins esteve hoje no STF. Vindo de Ponta Grossa onde vive com sua tornozeleira eletrônica, o ex-assessor para assuntos internacionais do governo Bolsonaro foi autorizado a acompanhar pessoalmente o julgamento que aceitou sua denúncia feita pela PGR nos processos do 8 de janeiro e o tornou, finalmente, réu.
Mas Alexandre de Moraes foi cuidadoso para que o caso Filipe Martins siga circulando apenas na “bolsonarosfera” e restringiu como pôde sua presença na capital. Filipe só teve autorização para circular entre o aeroporto, o hotel e o Supremo, foi proibido de dar entrevistas e também não pode ter sua imagem postada em redes sociais, sejam elas de quem for. Para se ter uma ideia, no despacho de Moraes consta a proibição de se produzir ou divulgadar imagens suas em seu próprio julgamento ou de seu ir e vir pela cidade, mesmo que por terceiros, sob pena de multa e conversão imediata em prisão. Ah, detalhe: a multa e a prisão são para o Filipe, não para quem divulgar suas imagens. Não há precedentes na nossa literatura jurídica.
Com isso, o ministro inaugurou a figura do cidadão que não se pode noticiar, já que sem foto ou vídeo, não se tem jornalismo atualmente. Como os veículos não oficiais de imprensa operam exclusivamente no Youtube e no Instagram, podemos estar diante de uma maneira bem peculiar de censura: a censura prévia do tema. Dependendo de como virar notícia, Filipe Martins pode ser preso novamente, mesmo sem nenhuma responsabilidade, mesmo sem dar um pio. E aí?! Você arriscaria a vida do rapaz em troca de um post no Instagram do seu jornal?! Mandaria repórteres entrevistarem sua esposa ou seus advogados?! Melhor não, né?! Pois é… estamos normalizando isso também.